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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Inacreditável: cão guia é permitido somente se carregado no colo!

É inaceitável que ainda aconteçam situações tão absurdas como a que segue abaixo descrita numa reportagem do Jornal Pioneiro.
A inclusão ainda não está sendo levada a sério! Pois imaginem um cão guia guiar uma pessoa cega estando ele no colo: IMPOSSÍVEL! Vamos todos nos unir e fazer a nossa parte, toda vez que presenciarmos casos de exclusão!!!! Isso não pode continuar!!!!!!


01/02/2011
Shopping Iguatemi Caxias é condenado por barrar deficiente visual com cão-guia Justiça Estadual determinou pagamento de indenização de R$ 12,4 mil

A Justiça Estadual condenou o Shopping Iguatemi Caxias a indenizar em R$ 12,4 mil um deficiente visual de Bento Gonçalves que foi impedido de ingressar com seu cão-guia na praça de alimentação. Por unanimidade, os desembargadores da 6ª Câmara Cível mantiveram a sentença em 1ª instância da Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, da Comarca de Caxias do Sul. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira.
O autor da ação, Rogério Francisco Trucolo, ingressou com a ação em 2005, porque, em setembro de 2004, deslocou-se com a família e seu cão-guia de Bento até Caxias do Sul a fim de lanchar no Iguatemi. Seguranças o impediram de ingressar no estabelecimento por causa da cachorra Giada, da raça pastor alemão.
Rogério alegou que, mesmo portando a Lei Estadual nº. 11.739/02 , que autoriza a locomoção de deficientes visuais em locais públicos ou em qualquer estabelecimento comercial, acabou barrado pelo chefe de segurança do shopping.
Após ser impedido de ingressar com o cão-guia, o portador de deficiência visual procurou uma delegacia de polícia, onde o inspetor se recusou a registrar ocorrência, mas fez contatos com o Iguatemi. Após, a administração do estabelecimento autorizou a entrada do autor acompanhado da cadela. Porém, Rogério desistiu de ir ao shopping, já que não havia mais clima para o passeio e porque já era tarde, conforme o processo.
Em defesa, o Iguatemi sustentou que em momento algum foi barrado o ingresso do deficiente visual na praça de alimentação. Segundo o shopping, foi solicitado que o animal permanecesse fora das dependências reservadas à alimentação dos clientes, porque Rogério encontrava-se na companhia de familiares. O shopping argumentou ainda que foi oferecido acompanhamento de uma funcionária durante o período.
Para o relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, o shopping infringiu a lei.
— Os seguranças foram, no mínimo, mal orientados ao barrar o ingresso do autor, circunstância que, por si só, ao meu sentir já configura ato ilícito _ disse o relator.
A assessoria do Iguatemi informou que, na época, proibiu a entrada do cão-guia respeitando o decreto estadual nº 2430, artigo 435, de 24 de outubro de 1974, que impedia a entrada de animais em locais que comercializassem alimentos, e que o shopping vai recorrer da decisão judicial. Ainda conforme nota, a conduta do Iguatemi é permitir a entrada de cães guias e também de cães de pequeno porte no colo.

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